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Como é feita a tributação dos fundos de investimento

Uma das vantagens de investir em fundos é que há isenção de tributos na troca de ativos dentro de um mesmo fundo. Digamos que você deseje, por exemplo, usar o dinheiro que você tem investido em um título Tesouro Selic para comprar um Tesouro Prefixado. Para realizar a operação, você terá que vender o título e pagar o imposto de renda referente ao rendimento para então poder adquirir o outro título.

No caso dos fundos de investimento, não há incidência de imposto para realizar essa troca e fazer o rebalanceamento da carteira. No entanto, isso não significa que você estará livre das garras do governo. O imposto incidirá sobre o lucro obtido quando você realizar o resgate. Essa cobrança varia de acordo com o tipo de fundo e o tempo de aplicação.

Na verdade, há fundos em que se paga imposto antes mesmo de realizar o resgate, o chamado come-cotas. É outro fator importante a ser considerado na hora de realizar uma aplicação em fundo de investimento, pois afeta diretamente a rentabilidade. Continue a leitura para entender como funciona a tributação de cada tipo de fundo.

Mão com as unhas pintadas de vermelho usando uma calculadora e segurando uma caneta

Fundos de curto prazo

Segundo a CVM, fundos de curto prazo são fundos que só podem investir em títulos que vençam em, no máximo, 375 dias. Podem ser de renda fixa, multimercados ou cambiais Os fundos classificados como de curto prazo pagam alíquota de imposto de renda de 22,5% até 180 dias e 20% após esse período.

Fundos de longo prazo

Os fundos com títulos que possuem vencimento superior a 375 dias são considerados de longo prazo. Podem ser de renda fixa, multimercados ou cambiais. Seguem a mesma tributação que os títulos do Tesouro Direto, ou seja, 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e, a partir de então, 15%.

Fundos de ações

Esse tipo de fundo sobre incidência de 15% de imposto de renda.

Fundos de debêntures isentas

Como o próprio nome diz, esse tipo de fundo é isento do pagamento de imposto de renda.

O come-cotas

O come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda devido sobre o rendimento do dinheiro aplicado no fundo que ocorre duas vezes por ano, nos últimos dias úteis de maio e novembro. Independentemente do tempo de aplicação, é cobrada a alíquota mínima para o fundo e, caso o resgate aconteça antes do tempo necessário para atingi-la, será cobrada a diferença. E quais são as alíquotas que incidem sobre os fundos?

Para os fundos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20% e para os de longo prazo é de 15%. Ela incide sobre os fundos DI, fundos de crédito privado, cambiais e multimercados. Os fundos de ações têm cobrança de imposto de renda apenas no momento do resgate e os fundos de debêntures isentas não sofrem tributação.

IOF

É o Imposto Sobre Operações Financeiras. A cobrança é feita quando há resgate do valor investido em um prazo inferior a 30 dias. Segue uma tabela regressiva, que começa em 96% no dia seguinte à aplicação e vai caindo até chegar em zero, 30 dias depois. Os fundos de ações não estão sujeitos a este imposto.

Fundos de previdência

Os fundos de previdência seguem uma lógica própria de tributação. Na hora de contratar o plano, o investidor deverá escolher entre os planos PGBL e VGBL e entre a tabela progressiva e a regressiva.

De forma simplificada, no caso do PGBL o imposto incide sobre o total investido, mas pode ser deduzido do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Na prática é um adiamento do imposto, que será pago apenas quando ocorrer o resgate. No caso do VGBL o imposto incide somente sobre os rendimentos obtidos.

Caso escolha a tabela progressiva, a alíquota vai depender da faixa de renda anual do investidor, variando entre zero e 27,5%. Nesse caso o tempo de aplicação é indiferente, o que importa é o valor que vai ser resgatado ao longo do ano, somado aos outros rendimentos tributáveis recebidos.

Já se a decisão for pela tabela regressiva, o imposto cobrado dependerá do tempo de aplicação, independentemente do valor. Nos primeiros 2 anos a cobrança será de 35%. A cada dois anos essa alíquota vai reduzindo em 5% até chegar a 10% após o décimo ano de aplicação.

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