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Concurso Câmara dos Deputados: como concorrer às vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência

A Fundação Getúlio Vargas abriu ontem (28/8) as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados, que oferecerá 140 vagas imediatas. Em geral, os concursos federais devem reservar 20% das vagas a negros e 5% a pessoas com deficiência. No entanto, como este está dividido em quatro editais e diversas atribuições, apenas 23 vagas imediatas estão destinadas a negros e cinco a pessoas com deficiência.

Para os cotistas negros, há 7 vagas imediatas para a atribuição de Técnica Legislativa, 6 para a de Informática Legislativa, 4 para Técnico em Material e Patrimônio e 2 para Medicina de Emergência. Cardiologista, Contador e Consultor Legislativo das áreas I (Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Regimento Interno, Processo Legislativo e Poder Judiciário) e XIX (Direitos Humanos e Minorias, Ciência Política e Sociologia Política) oferecem uma vaga cada. As demais atribuições não oferecem vagas imediatas para cotistas negros.

Para pessoas com deficiência, as vagas são ainda mais restritas: duas para a atribuição Técnica Legislativa e 1 para as atribuições Informática Legislativa, Técnico em Material e Patrimônio e Medicina de Emergência. No entanto, os cadastros de reserva de todas as atribuições deverão incluir cotistas negros e pessoas com deficiência, respeitando a proporcionalidade em caso de nomeações além das vagas imediatas durante o prazo de validade do concurso (dois anos prorrogáveis por mais dois).

Desenho de mulher segurando na mão de um homem sentado em uma cadeira de rodas.

Como concorrer às vagas reservadas para negros

Para concorrer às vagas reservadas a negros, o candidato deverá marcar essa alternativa no momento da inscrição. Caso seja aprovado, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando será verificada a veracidade das informações prestadas pelo candidato por meio da análise do fenótipo.

O procedimento de heteroidentificação será realizado em Brasília, ainda em data a ser definida. O candidato deverá levar o formulário de autodeclaração, original e cópia do documento de identidade e cópia da certidão de nascimento. O formulário está disponível ao final de cada edital.

Caso o candidato não compareça ao procedimento de heteroidentificação ou a comissão especial não o enquadre como negro, passará a figurar apenas na classificação geral, se tiver nota suficiente em todas as etapas.

Como concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência

Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá marcar essa alternativa no momento da inscrição e enviar imagem de laudo médico ou parecer que ateste a sua condição. Neste documento, deverá constar a identificação do candidato e do médico, com o número do registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência.

Além disso, dependendo do tipo de deficiência, deverá ter informações complementares, por exemplo, a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso. Para as pessoas com deficiência auditiva, o laudo deverá estar acompanhado de audiometria datada de até 6 meses antes da abertura das inscrições. No caso de deficiência múltipla, deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. Já para o caso de deficiência visual, o laudo deverá estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

Os candidatos que necessitarem de adaptações para a realização da prova deverão indicar no formulário de solicitação de inscrição as tecnologias assistivas e condições específicas de que necessitam para a realização das provas, além de laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

Quem pode concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência

Para fins de inscrição em concurso público, são consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram em alguma das categorias a seguir:

– deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

– deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

– deficiência visual:

– cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

– baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;

– a visão monocular;

– deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

– transtorno do espectro autista.

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