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Conheça as vantagens e desvantagens dos títulos de renda fixa privada

Além dos títulos públicos do Tesouro Direto, também possível investir em títulos de renda fixa privada. Basicamente, existem os títulos emitidos por bancos e outras instituições financeiras e os emitidos por empresas.

Ao investir na poupança, em CDBs, LCIs ou LCAs você está emprestando dinheiro para instituições financeiras e ao investir em CRIs, CRAs e Debêntures você empresta dinheiro para empresas.

Embora sejam mais arriscados que os títulos públicos, os títulos privados podem ser vantajosos em determinadas condições. Alguns são isentos de imposto de renda e podem ter um rendimento maior. Vamos conhecer melhor cada um deles.

Três vasos de planta com uma moeda no topo de cada planta, como se fossem flores. Uma mão recolhe a moeda do vaso que está no meio.

Principais títulos bancários

Poupança

Provavelmente o investimento mais popular entre os brasileiros. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais um fator de correção chamado TR (Taxa Referencial). Quando a Selic está abaixo de 8,5% é remunerada por 70% da Selic mais a TR.

Tem liquidez diária, mas só rende se o dinheiro for mantido aplicado até a data do aniversário da aplicação. Resgates feitos em intervalos inferiores a um mês não apresentam nenhum rendimento.

É isenta de imposto de renda e, como não rende nada antes de um mês, também não sofre incidência de IOF. Além disso, é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

CDB

Investimento também bastante conhecido no Brasil, que significa Certificado de Depósito Bancário. São títulos emitidos por instituições financeiras para custear atividades de crédito.

Sofre incidência regressiva do imposto de renda (de 22,5% a 15%) e IOF sobre o rendimento nos primeiros 30 dias (começando em 96% e chegando em zero). Pode ser prefixado ou pós-fixado e também é garantido pelo FGC.

LCI

Letras de Crédito Imobiliário. Título emitido por bancos para financiamentos no setor imobiliário. Possui cobertura pelo FGC e isenção de imposto de renda para pessoas físicas.

LCA

Letras de Crédito do Agronegócio. Título emitido por bancos para o financiamento de participantes da cadeia do agronegócio. Também coberto pelo FGC e isento de IR para pessoas físicas.

LIG

Letra Imobiliária Garantida. É uma exceção dentre os títulos bancários, pois não é coberta pelo FGC. O propósito dela é fomentar o mercado imobiliário nacional.

Como vimos, as principais aplicações bancárias de renda fixa são seguradas pelo FGC, mas o que é o Fundo Garantidor de Crédito afinal?

O que é o FGC

É uma associação civil sem fins lucrativos criada em 1995 que protege alguns tipos de investimentos em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira onde o investidor mantém seus recursos. Essa cobertura vai até o limite de R$ 1 milhão por CPF e R$ 250 mil por instituição financeira. Ou seja, para ter a cobertura de R$ 1 milhão é necessário que este valor esteja aplicado em instituições diferentes com no máximo R$ 250 mil em cada uma (incluindo os rendimentos).

Todas as instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil têm participação compulsória no FGC, que garante a devida cobertura. No entanto, o resgate não é imediato, demora em média dois ou três meses, durante os quais o dinheiro estará indisponível e não terá rendimentos. Essa é uma informação que deve ser levada em conta na hora de escolher os seus investimentos.

Principais títulos de renda fixa emitidos pelas empresas:

Debêntures

Uma das opções que as empresas têm para financiar projetos ou reestruturar dívidas é a emissão de debêntures. São títulos de renda fixa, geralmente de médio ou longo prazo, que recompensam o investidor pagando juros sobre os valores aplicados.

São ativos pouco líquidos, então nem sempre será possível resgatá-las antes do vencimento e mesmo quando houver essa possibilidade provavelmente gerará uma perda significativa.

No caso das debêntures incentivadas, emitidas para financiar projetos de infraestrutura, há isenção de imposto de renda. Já as demais seguem a mesma tabela que os títulos públicos, ou seja, 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 e 15% após esse período. No geral, levando-se até o vencimento a alíquota será de 15%, pois os prazos são superiores a dois anos. No entanto, se houver pagamento de juros antes do vencimento eles serão tributados conforme o tempo da aplicação.

CRI

No caso de empreendimentos do ramo imobiliário, os financiamentos podem ser feitos por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários, que são títulos emitidos por seguradoras tendo créditos imobiliários como garantia. São isentos de imposto de renda para pessoas físicas.

CRA

Segue a mesma lógica do CRI, mas para atividades relacionadas ao agronegócio. Têm lastro nos negócios realizados entre produtores ou cooperativas rurais e os compradores dos seus produtos. Também isentos de IR para pessoas físicas.

Tanto os CRIs quanto os CRAs têm pouca liquidez e não têm cobertura pelo FGC, da mesma forma que as debêntures. Portanto, são investimentos para quem pode esperar até a data do vencimento para resgatar as aplicações e tem confiança na solidez das empresas emissoras.

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