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Como funcionam os fundos de previdência privada

Dentre os fundos de investimento, há um tipo bastante específico. Trata-se dos fundos de previdência privada ou complementar. É um tipo de fundo normalmente voltado para aplicações com objetivo de longo prazo, como aposentadoria ou a compra de algum bem de grande valor. Também pode ser utilizado para facilitar o processo de transmissão de bens aos herdeiros, sem necessidade de passar por inventário.

Há fundos de previdência com investimentos em ações, multimercados, renda fixa etc. No entanto, as regras de tributação e resgate são completamente diferentes das aplicadas aos fundos de investimento tradicionais. Por serem mais voltados para o longo prazo, há vários mecanismos que desencorajam ou mesmo impedem o resgate antecipado dos recursos aplicados.

Como em tudo na vida, há vantagens e desvantagens que precisam ser avaliadas antes da decisão de realizar esse tipo de investimento. Seguem algumas informações que poderão ser úteis para te ajudar na sua escolha.

Bonecos de idosos passeando em um parque cujo solo é uma folha de documento bancário.

Diferenças entre os planos de previdência privada:

Para começar a entender mais sobre os planos de previdência privada, vamos conhecer os diferentes tipos existentes:

Previdência Aberta

Os planos de previdência aberta não estão vinculados a nenhuma empresa ou instituição específica. Estão disponíveis, a princípio, a qualquer pessoa que queira investir neles, desde que possuam os recursos necessários para arcar com os valores mínimos de aplicação exigidos. Os saques podem ser feitos a qualquer momento, respeitando-se o período de carência estipulado, geralmente de 60 dias. Lembrando que é importante considerar a tributação incidente antes de solicitar o resgate.

Previdência Fechada

Os planos de previdência fechada são exclusivos para funcionários de uma determinada empresa ou para uma categoria específica, como advogados ou funcionários públicos. É comum que as empresas ofereçam como benefício uma contribuição extra, normalmente de valor igual ao aplicado pelo funcionário, dentro do limite estabelecido pelo regulamento. Isso faz com que normalmente seja muito vantajoso esse tipo de plano, pois você já parte de um lucro de 100% (ou quase isso, considerando-se as taxas) sobre cada contribuição feita.

No entanto, o resgate desse tipo de fundo é mais complicado. Normalmente só é possível reaver esse dinheiro quando o cotista perde o vínculo com a patrocinadora. Em muitos casos também há uma penalidade caso a aposentadoria não se dê na mesma empresa ou instituição. É possível que a parte oferecida pela patrocinadora não fique disponível ou sofra uma redução considerável se for solicitado o resgate ou a portabilidade do valor investido para outro fundo.

PGBL

PGBL é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre. A grande vantagem desse tipo de plano é que o contribuinte pode deduzir o valor investido no imposto de renda. Por esse motivo, é indicado somente para quem faz a declaração completa do IRPF.

No entanto, há um limite de até 12% da renda bruta anual que pode ser abatido e a cobrança de imposto no resgate é feita sobre o total investido, não apenas sobre os rendimentos. Isso significa que, na prática, você está adiando o pagamento do imposto de renda.

Ainda assim, pode ser uma estratégia bastante vantajosa, especialmente para resgates feitos mais de 10 anos após os aportes, quando a alíquota pode chegar a 10%, dependendo do regime escolhido. Certamente é melhor pagar 10% do que 27,5%, sem contar que você terá um montante maior aplicado e rendendo juros compostos por mais tempo.

VGBL

VGBL é a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. A grande vantagem desse tipo de plano é que não entra em espólio nem em inventário. Dessa forma, em caso de falecimento, os herdeiros recebem o valor mais rapidamente e não precisam pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Diferentemente do PGBL, a cobrança do imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o total investido. Por esse motivo, é indicado para quem é isento da declaração do imposto de renda e para quem faz a declaração simplificada. Também é interessante para aqueles que desejam investir um valor superior a 12% da renda bruta anual em previdência. Nesse caso, a parcela que exceder esse percentual poderá ser investida em um VGBL.

Tipos de resgate

Ao contratar um plano de previdência privada, você terá que definir quanto tempo vai durar o período de acumulação. É o tempo que o dinheiro ficará rendendo no fundo, com adição de aportes periódicos ou não. Esse tempo poderá ser alterado posteriormente.

Quando terminar o período de acumulação, você entrará no período de usufruto ou utilização. É o momento de aproveitar o dinheiro que foi guardado ao longo da vida para ter uma aposentadoria mais tranquila. Nessa hora você terá duas opções: ou manter o dinheiro aplicado e gerenciar seus próprios resgates de acordo com as suas necessidades ou contratar uma modalidade de renda.

Gerenciar os próprios resgates

Caso opte por gerenciar os resgates e o plano estiver sujeito à tabela regressiva, lembre-se que as contribuições feitas há menos de 10 anos estarão com uma alíquota maior de imposto de renda. Dessa forma, se você efetuar o resgate total do valor investido provavelmente pagará um imposto bem alto. Por isso o ideal é ir resgatando aos poucos, conforme a necessidade, até que todo o valor investido alcance a menor alíquota, de 10%.

Modalidade de renda

Se optar por uma modalidade de renda, terá que fazer algumas escolhas, de acordo com o que for oferecido pelo seu plano. Ela pode ter um prazo certo ou ser vitalícia. Algumas podem se estender aos herdeiros enquanto em outras o valor acumulado fica com a seguradora em caso de falecimento do titular.

Todas as opções disponíveis deverão ser apresentadas pela seguradora dois meses antes da data estipulada para o fim do prazo de acumulação. Aqui também é importante entender como é feito o cálculo da alíquota de imposto de renda em cada caso.

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